A segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) não é uma opção, é uma obrigatoriedade legal definida pelo Estado Português. Um dos equipamentos mais eficazes de primeira intervenção são os Carretéis de Incêndio.
Mas onde é que a legislação exige a sua instalação? A resposta está no Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE) e na sua regulamentação.
Se está a construir, a licenciar ou a fiscalizar um espaço, este guia da Allpra.pt esclarece de forma definitiva a obrigatoriedade de carretéis de incêndio em Portugal para que o seu edifício esteja 100% legal e seguro.
1. 🛡️ A Base Legal: O RJ-SCIE e a Portaria n.º 1532/2008
A legislação fundamental que rege a instalação de sistemas de combate a incêndio é o Decreto-Lei n.º 220/2008 (RJ-SCIE). No entanto, o detalhe sobre a instalação e a localização dos carretéis encontra-se na Portaria n.º 1532/2008.
Esta portaria estabelece que a necessidade de instalar carretéis de incêndio está diretamente ligada à Utilização-Tipo (UT) e à Classe de Risco do edifício.
2. 🚨 Onde a Obrigatoriedade É Inevitável? (Utilização-Tipo e Risco)
Os carretéis de incêndio são maioritariamente obrigatórios nas Utilizações-Tipo (UT) onde o risco de incêndio é mais elevado ou onde o caudal de água é crucial para o combate.
A regra geral é: A instalação de carretéis de parede é exigida sempre que for necessário um meio de combate manual mais potente do que um extintor, especialmente em edifícios de Risco elevado (Classes 3 e 4) e em determinadas UT.
Exemplos Notáveis Onde o Carretel é Exigido (Verificar Tabelas da Portaria):
| Utilização-Tipo (UT) | Contexto de Obrigatoriedade Típica |
| III - Administrativa | Em edifícios de grande altura ou complexidade (Classes 3 e 4). |
| IV - Escolar | Frequentemente exigido em todos os pisos acima do rés-do-chão, dependendo da Classe de Risco. |
| VI - Hospitalar e Lares | Absolutamente essencial em todas as classes, dada a vulnerabilidade dos ocupantes. |
| VII - Hoteleira e Restauração | Exigido em áreas de serviço, cozinhas industriais e pisos de maior complexidade. |
| VIII - Comércio e Serviços | Obrigatório em centros comerciais, grandes superfícies e armazéns com grande área. |
| IX - Industrial e Armazenamento | Regra geral, obrigatório em quase todas as Classes de Risco, devido à natureza dos materiais. |
Importante: A Portaria indica, através de tabelas específicas, se o edifício necessita de Extintores, Carretéis (Sinal B10) ou Bocas de Incêndio Armadas (BIA). O seu projeto de SCIE deve seguir estas indicações.
3. 🎯 Requisitos Técnicos: O Carretel Certo Para a Lei
A lei não exige apenas a instalação de um carretel; exige um equipamento que cumpra as normas técnicas para garantir a sua eficácia.
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Norma NP EN 671-1: O seu Carretel de Incêndio deve ser obrigatoriamente certificado por esta norma. Isto garante que o equipamento (seja ele Fixo Compacto ou em Caixa Metálica) suporta a pressão e oferece o caudal necessário.
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Fator K: O desempenho hidráulico (caudal) deve ser suficiente. Muitos projetos especificam um Fator K mínimo (como o K:42) que os nossos carretéis cumprem.
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Mangueira: O carretel deve ter uma mangueira semi-rígida de 25 mm e um comprimento adequado ao edifício (20m, 25m ou 30m), que permita cobrir toda a área de risco.
📞 Conclusão: Invista em Conformidade e Qualidade Allpra
Se a legislação de SCIE em Portugal exige a instalação de carretéis de incêndio no seu espaço, a escolha do fornecedor é fundamental.
A Allpra.pt é especialista em fornecer Carretéis de Incêndio de Alta Qualidade, com certificação NP EN 671-1 e especificações técnicas de alto desempenho. Garantimos que o equipamento que adquire não só cumpre a lei, como também salvará vidas e bens.
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